Cliente ou Constituinte?
4/18/20262 min read
A forma como o advogado se refere à pessoa que representa não é apenas uma escolha de linguagem. É reflexo direto da forma como enxerga a própria profissão.
O uso do termo “cliente” se tornou comum, especialmente com a crescente influência de práticas de mercado na advocacia. No entanto, essa escolha não é neutra. “Cliente” remete a uma relação típica de consumo, em que há expectativa de entrega de um resultado. E é justamente nesse ponto que inicia distorções relevantes.
A advocacia não é atividade de resultado. O advogado não vende vitória, não entrega soluções prontas e não pode assumir compromissos que dependem de fatores fora do seu controle, como a decisão judicial. Quando a relação é tratada sob a lógica de “cliente”, começa a abrir o espaço para promessas indevidas, expectativas irreais e, muitas vezes, para a apresentação de teses sem base apenas para viabilizar a contratação.
É nesse cenário que surgem ideias “criativas” sem qualquer sustentação jurídica. Não por técnica, mas por conveniência. A lógica passa a ser simples: apresentar algo que agrade, ainda que não se sustente. O problema é que essa prática não compromete apenas um caso isolado. Ela enfraquece a credibilidade da advocacia.
Por isso, a utilização do termo “constituinte” não é mero formalismo. É uma escolha técnica e consciente.
O constituinte não é alguém que “compra” um serviço. É quem constitui o advogado, conferindo poderes para que atue em seu nome, dentro dos limites legais. Essa relação é regida por confiança e responsabilidade, não por expectativa de resultado.
Ao se posicionar dessa forma, o advogado delimita corretamente o seu papel. Não cabe prometer. Jamais deve tratar o caso como um mero "contrato". Não cabe criar soluções artificiais. Cabe analisar, com técnica, o que é viável e o que não é.
Isso, inclusive, exige postura firme. Nem sempre o constituinte quer ouvir que a demanda é frágil ou que o caminho pretendido não se sustenta. Ainda assim, esse é o dever do bom profissional.
Tratar como “cliente” facilita o discurso. Tratar como “constituinte” exige responsabilidade.
A diferença pode parecer sutil, mas não é. Ela define o padrão da atuação profissional. De um lado, a lógica de mercado, que muitas vezes leva à banalização da advocacia. De outro, a lógica jurídica, que impõe limites claros e preserva a seriedade da profissão.
A advocacia não precisa de discursos atrativos. Não admite (ou não deveria admitir) "trends". Precisa de atuação consistente, respeitabilidade e dedicação.
E isso começa pela linguagem, porque, no Direito, a forma como se nomeia uma relação também revela como ela será conduzida.
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