Prerrogativas da advocacia: proteção ao cidadão
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As prerrogativas da advocacia são frequentemente tratadas como privilégios. Essa leitura, além de equivocada, revela desconhecimento do seu papel.
Essas garantias existem para assegurar o direito de defesa. Não pertencem ao advogado, mas ao constituinte.
A inviolabilidade do escritório e das comunicações protege o sigilo profissional. Sem isso, não há segurança na relação jurídica.
O problema é que, ao mesmo tempo em que há violações dessas prerrogativas, também há banalização do seu uso como argumento retórico, sem efetiva compreensão do seu alcance.
O direito de comunicação com o constituinte, inclusive quando preso, não é formalidade. É condição básica de defesa. Sua restrição compromete o processo.
As prerrogativas não criam hierarquia. Elas equilibram a atuação das partes. Sem esse equilíbrio, o processo perde legitimidade.
Defender essas garantias exige coerência. Não se pode reivindicar prerrogativas e, ao mesmo tempo, esvaziar sua importância na prática.
∴ Oliveira Noleto Advogados
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